Áreas de Atuação

Áreas de Atuação

ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES

Se a obra do seu imóvel atrasou saiba que você tem direito a indenização calculada por mês de atraso, ou você pode optar pelo desfazimento do contrato.

ARREPENDIMENTO NA COMPRA DO IMÓVEL

O consumidor caso assine o contrato no stand de vendas ou fora da sede da construtora poderá desistir e restituir integralmente os valores pagos até então no prazo improrrogável de 7 dias. Isso não significa que você não possa desistir depois desse prazo, porém deverá ser calculado eventual percentual que a construtora poderá reter.

DESISTÊNCIA NA COMPRA DO IMÓVEL

Caso você não tenha mais condições financeiras de pagar as parcelas do seu contrato, é possível o distrato na grande maioria dos casos e o consumidor tem direito a restituição de boa parte do que pagou. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

JUROS DE EVOLUÇÃO DE OBRA

Há situações em que a cobrança do juros de evolução de obra é ilegal. Um destes casos é quando a cobrança continua mesmo depois que você recebe as chaves. Isso ocorre normalmente porque o habite-se ainda não saiu e o banco não considerou a obra pronta.
A outra situação em que a cobrança é ilegal é quando ocorrer atraso na entrega do imóvel. Nestes casos a construtora terá que arcar com o juros de obra, pois ela gerou um prolongamento indevido no período de juros de obra.

APARTAMENTO COM METRAGEM MENOR

Consumidor, você já mediu seu apartamento? Saiba que há casos em que o apartamento é entregue menor e você tem direito a uma indenização comprovando a metragem faltante.

DISTRATO POR CULPA DA LOTEADORA/CONSTRUTORA

Há situações em que é possível o distrato por culpa da loteadora/construtora a qual deverá devolver integralmente todos os valores corrigidos, além de uma indenização a ser analisada em cada caso.

IPTU ANTES DA ENTREGA DO TERRENO

É abusiva a cláusula que impõe ao comprador o dever de pagar o IPTU desde a assinatura do contrato. O IPTU até a efetiva entrega do imóvel é de responsabilidade da loteadora.

DEFEITOS CONSTRUTIVOS

Infelizmente muitas construtoras não respeitam o prazo de garantia previsto em lei. O judiciário permite indenizações por defeitos construtivos em até 10 anos da data da entrega das chaves. Fique atento, consumidor!

INCC E IGPM

Há situações em que o INCC não pode ser mais aplicado. Ou seja, se o seu imóvel já foi entregue, o saldo devedor ainda das parcelas da entrada não poderá ser reajustada pelo INCC. Desta forma, o INCC passa a ser abusivo. Quando o consumidor recebe as chaves ou se ele compra o imóvel pronto, o saldo devedor dele não pode ser reajustado pelo INCC.

ASSESSORIA ANTES DA COMPRA DO IMÓVEL

Consumidor, você já imaginou assinar o contrato e a construtora falir? Saiba que tem pesquisas que devem ser feitas antes de assinar o contrato com uma grande construtora. Muitas construtoras já quebraram no país e existem pesquisas que devem ser feitas, que nós chamamos de Due Diligence ou Análise de Risco, antes de assinar o contrato.